Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0287/17 |
| Data do Acordão: | 04/26/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | ENTREVISTA SELECÇÃO DOS CANDIDATOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se mostram devidamente fundamentadas as entrevistas profissionais de seleção se os níveis classificativos de notação quanto às variações de desempenho, pré-fixados e transcritos na ficha-modelo não permitem encontrar a justificação para a atribuição de classificações numéricas diferenciadas aos candidatos, dado o júri se haver limitado a informar apenas quais as classificações que iria atribuir e os valores que lhes correspondiam e sem que haja indicado os critérios diferenciadores de tais notações. II - A reconstituição da situação e reposição da legalidade concursal passa pela necessidade de fundamentação não só da notação da entrevista realizada ao candidato demandante, mas, ainda, de todas as demais entrevistas profissionais de seleção realizadas aos candidatos que ficaram graduados à frente do mesmo e que vieram a ser providos em face da ordenação definida pela lista de classificação e ordenação anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23211 |
| Nº do Documento: | SA1201804260287 |
| Data de Entrada: | 04/21/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (EM REPRESENTAÇÃO DE A...) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |