Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016691
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
DECISÃO DISCIPLINAR
SERVIÇO PUBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa dependentes da Secretaria de Estado da Saude - v.g. do conselho de gerencia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais.
II - O Decreto-Lei 384/80, de 19-9, não ofende qualquer preceito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00006964
Nº do Documento:SA119820708016691
Data de Entrada:10/30/1981
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DR ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2809
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DR ALFREDO DA COSTA DE 1981/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
EDF79 ART16 N3 ART76.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 43964 DE 1961/10/17.
DL 48157 DE 1967/12/26.
CONST76 ART269 N2.