Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000770 |
| Data do Acordão: | 07/07/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA LEI DE AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto respectivo ja se encontrava pago a data da publicação do falado Decreto-Lei n. 217/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00013813 |
| Nº do Documento: | SA219760707000770 |
| Data de Entrada: | 05/07/1976 |
| Recorrente: | EMP INDUSTRIAL DE CHAPELARIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 698 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |