Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000770
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de
25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto respectivo ja se encontrava pago a data da publicação do falado Decreto-Lei n. 217/76.
Nº Convencional:JSTA00013813
Nº do Documento:SA219760707000770
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:EMP INDUSTRIAL DE CHAPELARIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:698
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.