Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021697
Data do Acordão:11/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO.
EMOLUMENTOS.
ISENÇÃO.
CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS.
Sumário:I - O critério legal a seguir, de acordo com o estipulado no art.º 2° n.º 1 al. b) do DL. n.º 404/90, de 21/12 (na redacção dada pelo DL. n.º 143/94, de 24/05), para aferir, para os efeitos da concessão das isenções tributárias previstas no art.º 1° do mesmo diploma, se a empresa resultante da concentração deixou ou não de exercer a mesma actividade da empresa participante, é o de averiguar se a actividade de gestão dos activos das empresas participadas em termos de exploração autónoma sob o ponto de vista técnico que era realizada pela empresa participante passou a ser exercida nos mesmos moldes pela nova sociedade em que a totalidade ou parte desses activos foi integrada.
II - A concessão dos benefícios tributários previstos no DL. n.º 404/90 não constitui uma faculdade discricionária da administração de conceder ou de não conceder os benefícios requeridos quando se verifiquem os requisitos de que a lei faz depender a sua concessão: no caso de existirem tais requisitos, a autoridade administrativa está obrigada a reconhecer o direito à isenção.
Nº Convencional:JSTA00056511
Nº do Documento:SA220011110021697
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:IMPARSA-INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES SGPS SA
Recorrido 1:MINJ - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MINJ SE DOS ASSUNTOS FISCAIS 1996/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:DL 404/90 DE 1990/12/21 NA RED DO DL 143/94 DE 1994/07/05 ART2 N1 B.
DL 495/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART7.
Aditamento: