Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025567
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:HOSPITAL DISTRITAL
COMISSÃO INSTALADORA
DELIBERAÇÃO
ACTA
ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Ate a constituição e inicio de funções do Conselho de Gerencia de um hospital distrital, manteve-se em exercicio a respectiva Comissão Instaladora existente a data da entrada em vigor do Dec. Regulamentar n. 30/77, de 20 de Maio.
II - Porque a essa Comissão Instaladora competia promover a execução deste Regulamento, nos termos do n. 1 do seu art. 40, as suas deliberações deviam ser tomadas em reunião constante de acta, nos termos do referido diploma, designadamente dos seus arts. 9 n. 1 e 16 n. 1.
III - Assim, as suas deliberações orais deviam ter sido consignadas em acta que seria o documento demonstrativo da reunião e do que nela se passou.
IV - So atraves dessa acta que revestisse forma solene se demonstraria não so a existencia da reunião da Comissão Instaladora, mas tambem da discussão e votação do acto contenciosamente impugnado de homologação da classificação de serviço de uma enfermeira feita pelos notadores. v - O simples despacho de homologação, assinado, não se sabe se simultanea se sucessivamente pelos titulares da Comissão Instaladora, sobre o parecer dos notadores, não mostra que se tenha formado a vontade do orgão colegial resultante de um apuramento de uma votação em que se manifestassem as vontades individuais daqueles titulares.
VI - Assim, aquele despacho constitui uma simples aparencia de uma deliberação que consubstanciaria a vontade do orgão, vontade que não chegou a formar-se.
VII - Tal acto e, pois, juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00031443
Nº do Documento:SA119890216025567
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1304
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 129/87 DE 1987/04/02 ART1 N1 ART2 N1 ART15 N1 ART17 N1.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART9 N1 ART10 N1 ART16 N1 ART40 N1.
DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N3 ART35.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N296-297 PAG1074.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG388.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG206.