Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001380
Data do Acordão:02/25/1965
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de
1945, que esta em pleno vigor e não colide com qualquer preceito constitucional, exclui da competencia do Supremo Tribunal Administrativo as questões de caracter disciplinar em recursos interpostos por oficiais do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00000752
Nº do Documento:SAP19650225001380
Data de Entrada:10/18/1963
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINDN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG411
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6530.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART13 ART15 ART15 N4 ART16 ART26.
RSTA57 ART97.
CONST33 ART109 ART123.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.