Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005742 |
| Data do Acordão: | 10/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA SENTENÇA RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia; II - Devendo a decisão de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito deve ordenar-se, depois da definição do direito aplicavel (se tal for possivel), que a causa seja novamente julgada, de harmonia com esta decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00024901 |
| Nº do Documento: | SA219891025005742 |
| Data de Entrada: | 06/01/1988 |
| Recorrente: | REAL , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART94 ART95. ETAF84 ART21 N4. CIMV65 ART1 PAR2. CPC67 ART729 N3. |