Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005742
Data do Acordão:10/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
SENTENÇA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
JULGAMENTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia;
II - Devendo a decisão de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito deve ordenar-se, depois da definição do direito aplicavel (se tal for possivel), que a causa seja novamente julgada, de harmonia com esta decisão.
Nº Convencional:JSTA00024901
Nº do Documento:SA219891025005742
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:REAL , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1097
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART94 ART95.
ETAF84 ART21 N4.
CIMV65 ART1 PAR2.
CPC67 ART729 N3.