Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012988
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
ACTO DE ACLARAÇÃO CONFIRMATIVA
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO MATERIAL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O despacho que, depois de atribuida a reserva a uma recorrida como unica titular, na pendencia do recurso do acto de tal atribuição, decide que mantem a mesma reserva mas agora atribuida, com outro fundamento, em contitularidade aquela e a outra não se limita a rectificar aclarando o despacho recorrido.
II - O segundo despacho revoga o primeiro por substituição pelo que o recurso contencioso deste interposto ficou sem objecto e a lide tornou-se impossivel por circunstancias supervenientes.
Nº Convencional:JSTA00006629
Nº do Documento:SA119820225012988
Data de Entrada:03/30/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:970
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 N2 ART29 N1 C ART32 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART103.