Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01522/14
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
APREENSÃO
LETRA
EMBARGOS
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Face à nova redacção do artigo 237 do CPPT os embargos de terceiro não têm como finalidade apenas a defesa da posse ofendida por qualquer acto judicial de apreensão ou entrega de bens mas também a ofensa de qualquer outro direito que seja incompatível com a realização da diligência de que seja titular um terceiro.
Por tal razão os direitos de crédito titulados por letras podem ser objecto de embargos de terceiro.
II - Não tendo o endosso de letra sido efectuado de acordo com o disposto no artigo 18 da LUL o mesmo tem de qualificar-se como endosso próprio ou translativo.
III - Tratando-se de um endosso perfeito ou translativo o endossado portador torna-se o credor do direito de crédito que a letra titula pelo que tem legitimidade para embargar de terceiro quando não sendo parte na execução vê o direito que a letra endossada titula bem como o próprio título ofendido por apreensão em execução fiscal em que o endossado não é parte.
Nº Convencional:JSTA000P21787
Nº do Documento:SA22017050301522
Data de Entrada:12/18/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO A..., SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: