Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039181
Data do Acordão:10/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:TELECÓPIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
ENFERMEIRO CHEFE.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
CASO JULGADO
Sumário:I - Não há lugar à aplicação do regime do art.675°/2 do C.P.Civil se, não obstante duas decisões contraditórias, apenas uma delas tem eficácia de caso julgado.
II – O DL n° 28/92, de 27 de Fevereiro, que veio permitir o envio de peças processuais por telecópia, é aplicável ao recurso contencioso de anulação.
III - É de considerar tempestivo o recurso contencioso (da competência do S.T.A.), cuja petição, dirigida aos Conselheiros do S.TA., foi enviada ao T.A.C. de Lisboa, por telecópia, 3 dias antes de expirado o prazo de interposição do recurso e o original deu entrada no STA dentro do prazo previsto no n°3 do art°. 4° do D.L 28/92.de27 de Fevereiro, na altura vigente, quando já se encontrava no S.T.A. a telecópia remetida oficiosamente pelo TAC.
IV - Tendo o júri do concurso deliberado proceder à avaliação curricular, sem estabelecer qualquer ponderação nos factores a atender, de acordo com as exigências da função e, permitindo que pela soma das classificações parcelares dos índices a atender num só dos factores (experiências relevantes), se atingisse a pontuação máxima de 20, violaram-se os art°s 35º n° 1 alínea a) do D.L. 437/91 de 8-11- objectivos de avaliação curricular e o art° 18º nº 3 alínea c) do mesmo diploma, que estabelece como princípio geral a aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00062264
Nº do Documento:SAP20051025039181
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:SREG DO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO PROC 2003/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART144 N3 ART150 N3 ART675 N2.
LPTA85 ART4 N3 ART25 N1.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1 N3 N5 N6.
CONST97 ART266 N2.
CCIV66 ART385.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART18 N3 ART35 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43726 DE 1998/05/20.; AC STA PROC48017 DE 2002/11/20.; AC STA PROC118/03 DE 2003/05/22.; AC STAPLENO PROC37523 DE 1999/05/27
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