Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001725
Data do Acordão:10/14/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
Sumário:A declaração feita pelo autuante no auto de noticia de que os factos nele descritos foram por si verificados pessoalmente e de manter-se, excepto se os autos demonstrarem que não houve tal verificação pessoal.
Nº Convencional:JSTA00008291
Nº do Documento:SA219811014001725
Data de Entrada:02/16/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DANIEL MACHADO & ARTUR SALGADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 I ART108 ART137.