Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001725 |
| Data do Acordão: | 10/14/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | A declaração feita pelo autuante no auto de noticia de que os factos nele descritos foram por si verificados pessoalmente e de manter-se, excepto se os autos demonstrarem que não houve tal verificação pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00008291 |
| Nº do Documento: | SA219811014001725 |
| Data de Entrada: | 02/16/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DANIEL MACHADO & ARTUR SALGADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 337 |
| Referência Publicação 1: | AD N248-249 ANOXXI PAG1127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 I ART108 ART137. |