Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027901
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
CASO JULGADO
Sumário:I - Sobre a decisão do Tribunal Pleno (formação reduzida) de que se verifica oposição de julgados entre o decidido no acórdão recorrido e no acórdão fundamento não se forma caso julgado - n. 3 do artigo 766 do CPC - podendo o mesmo Tribunal, ao apreciar a questão de fundo, decidir em sentido contrário.
II - Não se verifica oposição de julgados quando a questão de direito decidida no acórdão recorrido e no acórdão fundamento não é a mesma -b) do artigo 24 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00046504
Nº do Documento:SAP19970115027901
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:REIS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC27073 DE 1989/06/27.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
ETAF84 ART24 B.
Aditamento:Não ocorre a aventada oposição se no acórdão fundamento se encontrou em causa o momento em que se vencia a pensão de aposentação face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do
DL. 23/80 de 29/2, enquanto que no acórdão recorrido se questionou o momento relevante para a fixação do regime jurídico da aposentação face à entrada em vigor do DL 362/78 de 28/11.