Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017635 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ERRO DE CÁLCULO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA RECLAMAÇÃO GRACIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Dos arts. 136, n. 1, e 84, ns. 1 e 3, do C.P.T. resulta que a exigência legal de "prévia reclamação" respeita, apenas, à impugnação dos actos tributários com o fundamento "em errónea quantificação da matéria tributável por métodos indiciários". II - Na verdade, se é este o único fundamento legal da dita reclamação da decisão que fixe a matéria tributável, também só poderá ser esse o campo condicionador e limitativo da impugnação do correspondente acto tributário. III - Por conseguinte, a decisão da Administração de "lançar mão" de métodos indiciários não pode ser objecto da falada reclamação, devendo a sua eventual ilegalidade servir de fundamento para a impugnação judicial (arts. 89 e 120) ou para a reclamação graciosa (art. 95) da liquidação subsequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00041329 |
| Nº do Documento: | SA219940601017635 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | COELHO DA COSTA & ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1993/10/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART89 ART95 ART120 ART136 N1 N2 N3 ART84. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E O OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG6159. |
| Aditamento: | |