Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017635
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ERRO DE CÁLCULO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Dos arts. 136, n. 1, e 84, ns. 1 e 3, do C.P.T. resulta que a exigência legal de "prévia reclamação" respeita, apenas, à impugnação dos actos tributários com o fundamento "em errónea quantificação da matéria tributável por métodos indiciários".
II - Na verdade, se é este o único fundamento legal da dita reclamação da decisão que fixe a matéria tributável, também só poderá ser esse o campo condicionador e limitativo da impugnação do correspondente acto tributário.
III - Por conseguinte, a decisão da Administração de "lançar mão" de métodos indiciários não pode ser objecto da falada reclamação, devendo a sua eventual ilegalidade servir de fundamento para a impugnação judicial (arts.
89 e 120) ou para a reclamação graciosa (art. 95) da liquidação subsequente.
Nº Convencional:JSTA00041329
Nº do Documento:SA219940601017635
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:COELHO DA COSTA & ALMEIDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1993/10/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART89 ART95 ART120 ART136 N1 N2 N3 ART84.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E O OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG6159.
Aditamento: