Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0917/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.° 1 do art.° 27.° do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Administrativo, por não se revestir de complexidade jurídica ou relevância social e não se verificar a necessidade de intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16109 |
| Nº do Documento: | SA1201307100917 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRA DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |