Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0101/05
Data do Acordão:04/27/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
REVERSÃO.
EXCUSSÃO DO PATRIMÓNIO.
Sumário:I - De acordo com o artigo 23º da LGT e 153º do CPPT é possível, ao contrário do que acontecia no âmbito do CPT, reverter a execução face à insuficiência do património do originário devedor.
II - Ocorre fundada insuficiência do património do devedor quando se verifique pelos elementos recolhidos que o seu valor é manifestamente insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido.
Nº Convencional:JSTA0005297
Nº do Documento:SA2200504270101
Recorrente:A..
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
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