Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0101/05 |
| Data do Acordão: | 04/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. REVERSÃO. EXCUSSÃO DO PATRIMÓNIO. |
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 23º da LGT e 153º do CPPT é possível, ao contrário do que acontecia no âmbito do CPT, reverter a execução face à insuficiência do património do originário devedor. II - Ocorre fundada insuficiência do património do devedor quando se verifique pelos elementos recolhidos que o seu valor é manifestamente insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA0005297 |
| Nº do Documento: | SA2200504270101 |
| Recorrente: | A.. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |