Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033990 |
| Data do Acordão: | 03/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE SER INFORMADO |
| Sumário: | I - Face à nova extensão e tutela (arts. 61 a 64 do CPA) do direito de informação procedimental do administrado, constitucionalmente consagrado no n. 1 do art. 268 da CRP e naquele diploma concretizado, deve a Administração, no prazo de dez dias a contar da apresentação de requerimento dos interessados directos e sem que estes estejam sujeitos à indicação de fins a que destinam os elementos requeridos, passar certidões ou reproduções autenticadas de documentos integrantes dos processos, inclusivé certidões negativas de tais documentos, e bem assim fazer certificações, mediante declarações autenticadas, relativas a factos constantes dos processos ou dos referidos documentos. II - Face ao disposto nos citados artigos 61 a 64 do CPA, encontra-se revogado, implicitamente, o segmento normativo do n. 1 do art. 82 da LPTA, correspondente à expressão "A fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos" e a interpretação e aplicação desse preceito deve fazer-se por forma a permitir a tutela jurisdicional efectiva desse direito, com o conteúdo actualmente definido na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00039003 |
| Nº do Documento: | SA119940317033990 |
| Data de Entrada: | 02/14/1994 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | NINA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2 N3 ART83 ART84. DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14. CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64. CONST89 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33240 DE 1994/01/27. AC STA PROC23227 DE 1987/11/17. AC STA PROC28370 DE 1990/06/26. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG225. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG921. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG396. |