Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033990
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - Face à nova extensão e tutela (arts. 61 a 64 do
CPA) do direito de informação procedimental do administrado, constitucionalmente consagrado no n. 1 do art. 268 da CRP e naquele diploma concretizado, deve a Administração, no prazo de dez dias a contar da apresentação de requerimento dos interessados directos e sem que estes estejam sujeitos à indicação de fins a que destinam os elementos requeridos, passar certidões ou reproduções autenticadas de documentos integrantes dos processos, inclusivé certidões negativas de tais documentos, e bem assim fazer certificações, mediante declarações autenticadas, relativas a factos constantes dos processos ou dos referidos documentos.
II - Face ao disposto nos citados artigos 61 a 64 do
CPA, encontra-se revogado, implicitamente, o segmento normativo do n. 1 do art. 82 da LPTA, correspondente
à expressão "A fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos" e a interpretação e aplicação desse preceito deve fazer-se por forma a permitir a tutela jurisdicional efectiva desse direito, com o conteúdo actualmente definido na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00039003
Nº do Documento:SA119940317033990
Data de Entrada:02/14/1994
Recorrente:CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:NINA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2 N3 ART83 ART84.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64.
CONST89 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.
AC STA PROC23227 DE 1987/11/17.
AC STA PROC28370 DE 1990/06/26.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG225.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG921.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG396.