Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0259/14
Data do Acordão:03/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
LEGALIDADE CONCRETA
MAIS VALIAS
PRÉDIO RÚSTICO
DATA
AQUISIÇÃO DE PRÉDIO
Sumário:I – Em 13/11/2001, data da transmissão dos imóveis, efectuada através de escritura pública, as mais-valias geradas pela alienação de prédios rústicos era tributada - artigo 10º, n.º 1, alínea a), do Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares -
II – Por força do disposto no artigo 5º do Dec.- Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, a tributação de tais ganhos só ocorre se a aquisição dos bens a que respeitam tiver sido efectuada após 1 de Janeiro de 1989 (ar. 2 do citado diploma legal).
III – Averiguar tal data de aquisição e extrair dela consequência para a legalidade do acto de liquidação é aferir da legalidade concreta do mesmo acto.
IV- Está vedada, no processo de oposição, a averiguação da legalidade, em concreto, do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P18659
Nº do Documento:SA2201503040259
Data de Entrada:02/27/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: