Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022449 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL COIMA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É de 15 dias o prazo para recurso da decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira (art. 213, n. 1, do CPT); II - Este prazo tem natureza substantiva ou de caducidade e não é um prazo judicial, por força do disposto no art. 49, n. 2, do CPT; III - Por isso, em matéria de contra-ordenações fiscais não aduaneiras não é de permitir o recurso nos três dias subsequentes ao termo do prazo mediante o pagamento de multa, nos termos do art. 145 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00051498 |
| Nº do Documento: | SA219990428022449 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | SOPREM-LITORAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART145 N6. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART60. CPTRIB91 ART49 ART213 N1. CCIV66 ART7 N3. |