Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022449
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
COIMA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É de 15 dias o prazo para recurso da decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira (art. 213, n. 1, do CPT);
II - Este prazo tem natureza substantiva ou de caducidade e não é um prazo judicial, por força do disposto no art. 49, n. 2, do CPT;
III - Por isso, em matéria de contra-ordenações fiscais não aduaneiras não é de permitir o recurso nos três dias subsequentes ao termo do prazo mediante o pagamento de multa, nos termos do art. 145 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00051498
Nº do Documento:SA219990428022449
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:SOPREM-LITORAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART145 N6.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART60.
CPTRIB91 ART49 ART213 N1.
CCIV66 ART7 N3.