Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0682/04
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CASO JULGADO FORMAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Tendo sido em recurso interposto no processo (e para sindicar a decisão sobre a inadmissibilidade da intervenção acessória do empreiteiro que executara as obras de reconstrução e ampliação do Aeroporto da Madeira), por acórdão transitado em julgado, e com vista a fundamentar a decisão, emitida pronúncia sobre as questões da competência da jurisdição administrativa e a da legitimidade processual de um dos réus (concretamente da ANAM-Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, AS), atento o que decorre do instituto do caso julgado formal (ex vi artºs, 494, alínea i, 497º, 498º e 672º do CPC), aquela decisão tem força obrigatória dentro do processo.
II - Assim, tendo no mesmo processo sido proferida decisão no despacho saneador a (re)afirmar as referidas questões de competência da jurisdição administrativa e a da legitimidade da ANAM, não cumpre conhecer do mérito de tal decisão, antes sim reconhecer que a mesma se impões por força daqueles normativos do CPC.
Nº Convencional:JSTA00061946
Nº do Documento:SA1200504050682
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:ANAM - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA DA MADEIRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 ART320 A ART325 N1 ART330 ART494 I ART497 ART498 ART672.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART24 N2 B ART27.
ETAF84 ART3 ART51 N1 G H.
CPA91 ART178.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC545/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC222/02 DE 2002/06/26.; AC STA PROC555/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC681/04 DE 2005/01/25.
Aditamento: