Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0682/04 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Tendo sido em recurso interposto no processo (e para sindicar a decisão sobre a inadmissibilidade da intervenção acessória do empreiteiro que executara as obras de reconstrução e ampliação do Aeroporto da Madeira), por acórdão transitado em julgado, e com vista a fundamentar a decisão, emitida pronúncia sobre as questões da competência da jurisdição administrativa e a da legitimidade processual de um dos réus (concretamente da ANAM-Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, AS), atento o que decorre do instituto do caso julgado formal (ex vi artºs, 494, alínea i, 497º, 498º e 672º do CPC), aquela decisão tem força obrigatória dentro do processo. II - Assim, tendo no mesmo processo sido proferida decisão no despacho saneador a (re)afirmar as referidas questões de competência da jurisdição administrativa e a da legitimidade da ANAM, não cumpre conhecer do mérito de tal decisão, antes sim reconhecer que a mesma se impões por força daqueles normativos do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00061946 |
| Nº do Documento: | SA1200504050682 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | ANAM - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 ART320 A ART325 N1 ART330 ART494 I ART497 ART498 ART672. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART24 N2 B ART27. ETAF84 ART3 ART51 N1 G H. CPA91 ART178. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC545/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC222/02 DE 2002/06/26.; AC STA PROC555/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC681/04 DE 2005/01/25. |
| Aditamento: | |