Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/17 |
| Data do Acordão: | 10/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I – O recurso de revista não pode ser admitido para que se reaprecie o julgamento da matéria de facto atenta a circunstância dele se destinar a julgar apenas de direito (art.º 150.º/3 do CPTA). II – Por outro lado, a questão relativa à verificação da prescrição do direito à acção, quando ela está relacionada com o julgamento da matéria de facto, também não justifica a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22410 |
| Nº do Documento: | SA12017101901059 |
| Data de Entrada: | 10/02/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |