Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022933
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ISENÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - O objecto de recurso de acto tacito de indeferimento, não e a condenação da autoridade recorrida por não ter decidido (no prazo legal) quando tinha o dever de decidir ou, tendo decidido, por não ter feito notificar o interessado, da decisão, mas a declaração jurisdicional da ilegalidade da decisão, mostrando-se que, no caso, cabia deferimento.
II - Carece de objecto o recurso de acto tacito de indeferimento, quando se mostre ter havido acto expresso, proferido no prazo legal, independentemente de ter sido notificado ao interessado.
III - Em qualquer caso, se o recorrente ignorava, legitimamente, a existencia de acto expresso, sera isento de custas.
Nº Convencional:JSTA00028614
Nº do Documento:SA119901009022933
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5514
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG476.