Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022933 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ISENÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - O objecto de recurso de acto tacito de indeferimento, não e a condenação da autoridade recorrida por não ter decidido (no prazo legal) quando tinha o dever de decidir ou, tendo decidido, por não ter feito notificar o interessado, da decisão, mas a declaração jurisdicional da ilegalidade da decisão, mostrando-se que, no caso, cabia deferimento. II - Carece de objecto o recurso de acto tacito de indeferimento, quando se mostre ter havido acto expresso, proferido no prazo legal, independentemente de ter sido notificado ao interessado. III - Em qualquer caso, se o recorrente ignorava, legitimamente, a existencia de acto expresso, sera isento de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00028614 |
| Nº do Documento: | SA119901009022933 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG476. |