Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0138/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES. AUTORIZAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. INFRA-ESTRUTURAS. |
| Sumário: | I - Apesar de o recorrente invocar expressamente o vício de forma por falta ou insuficiente fundamentação, o tribunal não está impedido de o conhecer na perspectiva de erro sobre os pressupostos de facto se os termos da arguição, embora com outro nome, corresponderem exactamente a esse vício (art. 664º do CPC). II - Tendo um operador de telecomunicações apresentado à Câmara um pedido de autorização referente a diversas infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações já instaladas, ao abrigo do art. 15, nº2º do DL nº 11/2003, de 18/01, deveria ter feito a apresentação de um processo único com a lista de identificação e localização de todas as infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações instaladas no respectivo município, acompanhada dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma (nº2, do cit. artigo). III - Cumpriu esse ónus a operadora que ao pedido único dirigido à Câmara fez anexar um conjunto de documentos referentes a todas as infra-estruturas de comunicações, com a identificação individual de cada uma delas e respectiva localização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063919 |
| Nº do Documento: | SA1200702060138 |
| Data de Entrada: | 02/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA PÓVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 ART684. DL 11/03 DE 2003/01/18 ART6 ART9 ART5 N1 E ART15. CPA91 ART124 ART125. LPTA85 ART1 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR DE 1993/07/15.; AC STA DE 1992/01/14 IN BMJ N413 PAG305.; AC STA DE 1992/02/20 IN AD N383.; AC STAPLENO PROC1652/02 DE 2005/05/24.; AC STAPLENO PROC47978 DE 2004/06/02.; AC STA PROC39674 DE 1996/10/15. |
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