Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026130 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO FUNDAMENTO OPOSIÇÃO DE JULGADOS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Não obstante a diversidade de tramitação, e legal a interposição de recurso de acordão da Secção com fundamento, em simultaneo, nas alineas a) e b) do n. 1 do art. 24 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00021768 |
| Nº do Documento: | SA119890926026130 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | GUINE , EZEQUIEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5128 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 A B. |