Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008956
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
INCORPORAÇÃO DE RECRUTAS CADETES
Sumário:I - O despacho que ordenou a incorporação de um aluno universitario no 1 ciclo do curso de oficiais milicianos com inicio no dia 26 de Abril de 1973 deve considerar-se revogado por despacho posterior que suspendeu a ordem de incorporação imediata do mesmo aluno, não mantendo a sua convocação para o turno do referido curso, com inicio naquela data.
II - Interposto recurso contencioso do primeiro despacho, fica o mesmo privado de objecto pela revogação operada pelo segundo despacho.
III - Não deve, por isso, conhecer-se do recurso, nem do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
IV - O recorrente não deve ser condenado em custas, se o despacho revogatorio do acto impugnado so lhe foi comunicado apos a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00015627
Nº do Documento:SA119730614008956
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:MOREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1495
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1973/01/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 ART24.
DL 49099 DE 1969/07/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG531.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG40.