Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008956 |
| Data do Acordão: | 06/14/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO SUSPENSÃO DE EFICACIA CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO INCORPORAÇÃO DE RECRUTAS CADETES |
| Sumário: | I - O despacho que ordenou a incorporação de um aluno universitario no 1 ciclo do curso de oficiais milicianos com inicio no dia 26 de Abril de 1973 deve considerar-se revogado por despacho posterior que suspendeu a ordem de incorporação imediata do mesmo aluno, não mantendo a sua convocação para o turno do referido curso, com inicio naquela data. II - Interposto recurso contencioso do primeiro despacho, fica o mesmo privado de objecto pela revogação operada pelo segundo despacho. III - Não deve, por isso, conhecer-se do recurso, nem do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido. IV - O recorrente não deve ser condenado em custas, se o despacho revogatorio do acto impugnado so lhe foi comunicado apos a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015627 |
| Nº do Documento: | SA119730614008956 |
| Data de Entrada: | 04/24/1973 |
| Recorrente: | MOREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 835 |
| Referência Publicação 1: | AD N143 ANOXII PAG1495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EXERCITO DE 1973/01/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 2135 DE 1968/07/11 ART24. DL 49099 DE 1969/07/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG531. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG40. |