Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01444/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL RECLAMAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - A reforma introduzida pelo DL 303/2007, de 24.8, no regime dos recursos em processo civil deve considerar-se aplicável ao contencioso administrativo, designadamente ao n.º 3 do art. 144º do CPTA. II - Assim, é o TCA e não o seu Presidente o competente para apreciar reclamação de despacho de juiz arbitral que não admitiu o recurso interposto para este tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068269 |
| Nº do Documento: | SA12013051501444 |
| Data de Entrada: | 01/31/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES |
| Recorrido 1: | A........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART144 N3 ART140 ART135. CPC ART688. L 59/08 DE 2008/09/11. L 63/11 DE 2011/12/14. DL 303/07 DE 2007/08/24. |
| Aditamento: | |