Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000465 |
| Data do Acordão: | 10/13/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Mostrando-se paga a sisa relativamente a infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações por que o arguido foi acusado, e de julgar-se amnistiada esta infracção, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00013844 |
| Nº do Documento: | SA219761013000465 |
| Data de Entrada: | 05/30/1975 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 809 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART158. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |