Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000465
Data do Acordão:10/13/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Mostrando-se paga a sisa relativamente a infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações por que o arguido foi acusado, e de julgar-se amnistiada esta infracção, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
Nº Convencional:JSTA00013844
Nº do Documento:SA219761013000465
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:PIMENTA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.