Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018098
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACTO PREPARATORIO
REPREENSÃO ESCRITA
Sumário:Atendendo a presunção de legalidade dos actos administrativos que abrange os actos preparatorios da decisão final, deve entender-se que ficou garantida a audiencia e defesa do arguido se, antes de ser aplicada por superior hierarquico a pena disciplinar de repreensão por escrito, o arguido foi ouvido verbalmente por aquele, não tendo usado da faculdade prevista no n. 3 do art. 36 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6.
Nº Convencional:JSTA00005213
Nº do Documento:SA119831124018098
Data de Entrada:11/17/1982
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1983/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 ART12 N1 ART20 ART36 ART40 N1.