Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014563 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL |
| Sumário: | I - Só a ilegalidade absoluta ou abstracta - e não a ilegalidade concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal; II - Constitui ilegalidade concreta a inexistência de facto tributário e bem assim a inexistência de uma isenção que não tenha sido considerada na liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038785 |
| Nº do Documento: | SA219930526014563 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | CHUT-COOP HABITACIONAL UNIÃO DOS TRABALHADORES CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89 ART176 A G. CPTRIB91 ART120 ART286. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10569 DE 1990/09/26.; AC STA PROC14176 DE 1992/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG538. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589. |
| Aditamento: | Integram-se no âmbito da discussão da legalidade em concreto a questão de saber se a cooperativa oponente era ou não proprietária dos imóveis relativamente aos quais foi liquidada a contribuição predial exequenda e, bem assim a de saber se os respectivos cooperadores eram ou não usufrutuários desses bens, e finalmente, a de saber se aquela e estes se encontravam ou não isentos desse tributo. |