Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014563
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - Só a ilegalidade absoluta ou abstracta - e não a ilegalidade concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal;
II - Constitui ilegalidade concreta a inexistência de facto tributário e bem assim a inexistência de uma isenção que não tenha sido considerada na liquidação.
Nº Convencional:JSTA00038785
Nº do Documento:SA219930526014563
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:CHUT-COOP HABITACIONAL UNIÃO DOS TRABALHADORES CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE.
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89 ART176 A G.
CPTRIB91 ART120 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10569 DE 1990/09/26.; AC STA PROC14176 DE 1992/09/30.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG538.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589.
Aditamento:Integram-se no âmbito da discussão da legalidade em concreto a questão de saber se a cooperativa oponente era ou não proprietária dos imóveis relativamente aos quais foi liquidada a contribuição predial exequenda e, bem assim a de saber se os respectivos cooperadores eram ou não usufrutuários desses bens, e finalmente, a de saber se aquela e estes se encontravam ou não isentos desse tributo.