Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025249 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. EMOLUMENTOS. |
| Sumário: | I - A Tabela de Emolumentos do Registo Comercial (com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 883/89, de 13/10) afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre reuniões de capitais, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985. II - Como assim, liquidação de emolumentos efectuada com base na dita Tabela relativa a acto de registo comercial de aumento de capital social enferma de vício de violação de direito comunitário, por isso que, atento o princípio do primado deste sobre todo o direito nacional, deve, efectivamente ser anulada, como decidido em 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00054730 |
| Nº do Documento: | SA220001031025249 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | INPARSA-INDÚSTRIAS E PARTICIPAÇÕES SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA P 366/89 DE 1989/05/22. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335/ CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303/CEE DO CONSELHO DE 1985/06/10 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TJCE DE 2000/09/26.; AC TJCE DE 1978/05/23 RECUEIL 1978 PAG1139.; AC TJCE DE 1964/07/15 RECUEIL 1964 PAG141. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG19-20. |
| Aditamento: | |