Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025249
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
EMOLUMENTOS.
Sumário:I - A Tabela de Emolumentos do Registo Comercial (com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 883/89, de 13/10) afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre reuniões de capitais, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985.
II - Como assim, liquidação de emolumentos efectuada com base na dita Tabela relativa a acto de registo comercial de aumento de capital social enferma de vício de violação de direito comunitário, por isso que, atento o princípio do primado deste sobre todo o direito nacional, deve, efectivamente ser anulada, como decidido em 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00054730
Nº do Documento:SA220001031025249
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:INPARSA-INDÚSTRIAS E PARTICIPAÇÕES SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA P 366/89 DE 1989/05/22.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335/ CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303/CEE DO CONSELHO DE 1985/06/10 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC TJCE DE 2000/09/26.; AC TJCE DE 1978/05/23 RECUEIL 1978 PAG1139.; AC TJCE DE 1964/07/15 RECUEIL 1964 PAG141.
Referência a Doutrina:ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG19-20.
Aditamento: