Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01728/13 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TAXA ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONJUNTO COMERCIAL |
| Sumário: | Configura uma impugnação de actos de liquidação de receitas parafiscais, cuja competência é atribuída aos tribunais tributários pelo artº 49º, nº1, alínea a), i, do ETAF, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, a impugnação de liquidação taxa a pagar pela prática de actos relativos à autorização do processo de modificação de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial nos termos do artº 25º do DL n.º 21/2009. |
| Nº Convencional: | JSTA00069646 |
| Nº do Documento: | SA22016040601728 |
| Data de Entrada: | 11/12/2013 |
| Recorrente: | A......., S.A. |
| Recorrido 1: | DREN-DIRECTOR REGIONAL DA ECONOMIA DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 21/2009 DE 2009/01/19 ART11 ART15 ART25 N1 N6 ART14 N6 ART15. ETAF02 ART49 ART49-A. LGT98 ART1 N2 ART2 C ART1 N3. CONST76 ART212 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.; AC STAPLENÁRIO PROC0189/11 DE 2012/03/21.; AC STAPLENÁRIO PROC0119/08 DE 2009/05/27.; AC STAPLENÁRIO PROC0987/08 DE 2009/04/02. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO - 6ED VOLI PÁG231. |
| Aditamento: | |