Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01728/13
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONJUNTO COMERCIAL
Sumário:Configura uma impugnação de actos de liquidação de receitas parafiscais, cuja competência é atribuída aos tribunais tributários pelo artº 49º, nº1, alínea a), i, do ETAF, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, a impugnação de liquidação taxa a pagar pela prática de actos relativos à autorização do processo de modificação de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial nos termos do artº 25º do DL n.º 21/2009.
Nº Convencional:JSTA00069646
Nº do Documento:SA22016040601728
Data de Entrada:11/12/2013
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:DREN-DIRECTOR REGIONAL DA ECONOMIA DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 21/2009 DE 2009/01/19 ART11 ART15 ART25 N1 N6 ART14 N6 ART15.
ETAF02 ART49 ART49-A.
LGT98 ART1 N2 ART2 C ART1 N3.
CONST76 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENÁRIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.; AC STAPLENÁRIO PROC0189/11 DE 2012/03/21.; AC STAPLENÁRIO PROC0119/08 DE 2009/05/27.; AC STAPLENÁRIO PROC0987/08 DE 2009/04/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO - 6ED VOLI PÁG231.
Aditamento: