Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017511
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO PREVIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:O tribunal pleno não conhece de nulidades do acordão da Secção arguidas em alegações de recurso jurisdicional interposto antes do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de
Julho, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (arguição previa perante a Secção).
Nº Convencional:JSTA00018407
Nº do Documento:SAP19881124017511
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL
Recorrido 2:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:675
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART660 ART668 N1 D.
LPTA85 ART136.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/24 IN AD N307 PAG1028.