Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026890
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOAL CIVIL DO EXERCITO
LISTA DE ANTIGUIDADE
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECLAMAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica a natureza confirmativa do acto contenciosamente impugnado que indefere a reclamação de um funcionario do Quadro do Pessoal Civil do Exercito sobre a lista de antiguidade relativa a 31-12-83 quando sobre a mesma pretensão concreta da recorrente não havia recaido outra decisão.
II - Ainda que a autoridade recorrida se tenha sentido vinculada por outra lista de antiguidade firmada na ordem juridica ao decidir a reclamação referida em I, não se verificara uma relação de confirmatividade.
III - Não podendo fundamentar-se a reclamação da recorrente em contagem de tempo de serviço ou outras circunstancias que tenham sido consideradas em listas anteriores nos termos do n. 3 do artigo 3 do DL n. 348/70, de 27 de Julho, o problema que poderia por-se era o do fundamento legal do indeferimento da reclamação, e não o da confirmatividade do respectivo despacho.
Nº Convencional:JSTA00023167
Nº do Documento:SA119891207026890
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:LUZ , ARMINDA
Recorrido 1:DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7071
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 103/77 DE 1977/03/22 ART1 ART3 N2 N5.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART3 N2 N3.