Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016461 |
| Data do Acordão: | 12/22/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES QUOTA SOCIAL SALDO EM CONTA CORRENTE BENS COMUNS DO CASAL TRANSFERENCIA PARTILHA ESCRITURA PUBLICA DOAÇÃO |
| Sumário: | A transferencia de dinheiro da conta corrente de um socio de uma sociedade comercial por quotas para uma conta, então aberta em nome do filho desse socio e do falecido conjuge deste, estando ainda indivisos os bens do casal, de que aquele dinheiro fazia parte, não se provando que fora motivada por partilha ou por qualquer outro negocio juridico de que resultasse uma contraprestação, integra uma doação e sujeição a imposto sobre as sucessões e doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00017196 |
| Nº do Documento: | SA219711222016461 |
| Data de Entrada: | 04/23/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 804 |
| Referência Publicação 1: | AD N124 ANOXI PAG500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1969 ART2009 ART2184. CCIV66 ART293. CCOM888 ART626 PAR2. |