Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004651 |
| Data do Acordão: | 05/13/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA TRIPULANTE DE NAVIO ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | Comete a tentativa do delito de descaminho aquele que e surpreendido, em zona submetida a fiscalização aduaneira permanente, a procurar desembarcar do navio de que e tripulante mercadorias adquiridas em pais estrangeiro, sem pagamento dos respectivos direitos nem cumprimento das formalidades pertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00017659 |
| Nº do Documento: | SA419700513004651 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA DO TRIBUNAL FISCAL DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11 N1 N2 N3. CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43. |