Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017882
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Da decisão do secretario-geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros que aplica a pena disciplinar de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimentos, ao abrigo de delegação ministerial de competencia, cabe recurso hierarquico necessario.
II - Tendo sido interposto recurso contencioso daquele despacho, o prazo para a interposição do recurso hierarquico necessario desse mesmo despacho, não se conta do transito em julgado do acordão que rejeitou o recurso contencioso.
III - A Lei não permite recursos paralelos daquele despacho punitivo mas recursos sucessivos devendo o recurso hierarquico ser previamente interposto para abertura da via contenciosa.
IV - Não enferma de vicio de forma nem de violação de lei o despacho ministerial que indefere, por extemporaneidade, o recurso hierarquico necessario interposto do despacho referido em um, ja depois de decorridos mais de 30 dias apos o conhecimento oficial do mesmo e ate depois de rejeitado o recurso contencioso interposto do mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00012093
Nº do Documento:SA119850321017882
Data de Entrada:09/06/1982
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1980/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2 ART293 N1.
CONST82 ART268 N3.
CCIV66 ART6.
EDF43 ART11 N6 ART17 PARUNICO A B C ART69 ART70 PAR4 ART81.
EDF79 ART1 ART70 N5 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 A.
RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR3.