Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017882 |
| Data do Acordão: | 03/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Da decisão do secretario-geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros que aplica a pena disciplinar de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimentos, ao abrigo de delegação ministerial de competencia, cabe recurso hierarquico necessario. II - Tendo sido interposto recurso contencioso daquele despacho, o prazo para a interposição do recurso hierarquico necessario desse mesmo despacho, não se conta do transito em julgado do acordão que rejeitou o recurso contencioso. III - A Lei não permite recursos paralelos daquele despacho punitivo mas recursos sucessivos devendo o recurso hierarquico ser previamente interposto para abertura da via contenciosa. IV - Não enferma de vicio de forma nem de violação de lei o despacho ministerial que indefere, por extemporaneidade, o recurso hierarquico necessario interposto do despacho referido em um, ja depois de decorridos mais de 30 dias apos o conhecimento oficial do mesmo e ate depois de rejeitado o recurso contencioso interposto do mesmo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00012093 |
| Nº do Documento: | SA119850321017882 |
| Data de Entrada: | 09/06/1982 |
| Recorrente: | CALDEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1980/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2 ART293 N1. CONST82 ART268 N3. CCIV66 ART6. EDF43 ART11 N6 ART17 PARUNICO A B C ART69 ART70 PAR4 ART81. EDF79 ART1 ART70 N5 ART75 ART76 N1 ART77 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 A. RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR3. |