Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002386
Data do Acordão:03/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
ARQUIVAMENTO DE FACTURAS
Sumário:Não se tendo podido determinar o ano em que foram efectuadas transacções sujeitas a imposto, não e possivel tambem decidir se, em certa data, ocorrera falta de arquivamento das correspondentes facturas pelo prazo legal e ou ilegitima recusa de exibição dessas mesmas facturas.
Nº Convencional:JSTA00005342
Nº do Documento:SA219830316002386
Data de Entrada:10/21/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , MADALENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART97 PARUNICO ART109.
CIT66 ART82 PARUNICO ART83 ART93 ART109 ART118.