Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002386 |
| Data do Acordão: | 03/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA ARQUIVAMENTO DE FACTURAS |
| Sumário: | Não se tendo podido determinar o ano em que foram efectuadas transacções sujeitas a imposto, não e possivel tambem decidir se, em certa data, ocorrera falta de arquivamento das correspondentes facturas pelo prazo legal e ou ilegitima recusa de exibição dessas mesmas facturas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005342 |
| Nº do Documento: | SA219830316002386 |
| Data de Entrada: | 10/21/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOREIRA , MADALENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART97 PARUNICO ART109. CIT66 ART82 PARUNICO ART83 ART93 ART109 ART118. |