Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/13
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A questão da competência das autoridades municipais para controlar em processos de licenciamento (p.e. da utilização de imóveis ou parte deles) o cumprimento de normas de direito civil sobre o condomínio, como a relativa a aprovação de inovações, tomando como base a determinação do art. 15.°, n.° 1, alínea a) da Portaria 232/2008, de 11/3: “O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação”, apresenta interesse geral e a intervenção do Supremo em revista excepcional pode servir a determinabilidade e segurança do direito necessárias aos agentes económicos.
Nº Convencional:JSTA000P15234
Nº do Documento:SA120130130037
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: