Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/13 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da competência das autoridades municipais para controlar em processos de licenciamento (p.e. da utilização de imóveis ou parte deles) o cumprimento de normas de direito civil sobre o condomínio, como a relativa a aprovação de inovações, tomando como base a determinação do art. 15.°, n.° 1, alínea a) da Portaria 232/2008, de 11/3: “O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação”, apresenta interesse geral e a intervenção do Supremo em revista excepcional pode servir a determinabilidade e segurança do direito necessárias aos agentes económicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15234 |
| Nº do Documento: | SA120130130037 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |