Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018610
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
RECONVERSÃO URBANA.
OBRA CLANDESTINA.
PODERES DE AUTORIDADE.
Sumário:I - A Câmara Municipal de Sesimbra age no exercício dos seus poderes de autoridade quando presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, em vista da sua reconversão, pese embora o facto de os munícipes interessados haverem dado a sua anuência a tal intervenção camarária e haverem pago contraprestações.
II - Como assim e nos termos do n.º 2 do artigo 2° do CIVA, não é, em tal situação, a mesma Câmara sujeito passivo de IVA, sendo que não vem alegado, tampouco, que de tal actividade resultou distorção da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00054988
Nº do Documento:SAP20001206018610
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
ETAF84 ART9 ART30 B.
CIVA84 ART1 N1 A N2.
CPA91 ART114 ART119 ART120 ART177 ART178 N1 ART189.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20197 DE 1997/06/30.
Aditamento: