Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018610 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA. CÂMARA MUNICIPAL. RECONVERSÃO URBANA. OBRA CLANDESTINA. PODERES DE AUTORIDADE. |
| Sumário: | I - A Câmara Municipal de Sesimbra age no exercício dos seus poderes de autoridade quando presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, em vista da sua reconversão, pese embora o facto de os munícipes interessados haverem dado a sua anuência a tal intervenção camarária e haverem pago contraprestações. II - Como assim e nos termos do n.º 2 do artigo 2° do CIVA, não é, em tal situação, a mesma Câmara sujeito passivo de IVA, sendo que não vem alegado, tampouco, que de tal actividade resultou distorção da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00054988 |
| Nº do Documento: | SAP20001206018610 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. ETAF84 ART9 ART30 B. CIVA84 ART1 N1 A N2. CPA91 ART114 ART119 ART120 ART177 ART178 N1 ART189. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20197 DE 1997/06/30. |
| Aditamento: | |