Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/03
Data do Acordão:12/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - O Director Regional do Ambiente e Ordenamento do Território, no exercício das competências definidas no D.L. 46/94, não pratica actos administrativos imediatamente lesivos, estando, por isso, o recurso contencioso de tais actos sujeito à prévia interposição de recurso hierárquico necessário.
II - Tal exigência não ofende o princípio constitucional consagrado no artigo 268, n.º 4, da CRP .
III - À conclusão referida em I não obsta a circunstância de a DRAOT (Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território ) gozar de autonomia administrativa, nos termos do artigo 1º, do DL n.º 127/2001 de 17 de Abril .
Nº Convencional:JSTA00059918
Nº do Documento:SA1200312180572
Data de Entrada:03/17/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DREG DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 127/01 DE 2001/04/17 ART1 N1.
DL 120/2000 DE 2000/07/07 ART2 D G ART9 N1 ART12 N1.
ETAF96 ART51 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45085 DE 1999/11/09.; AC STA PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ DESCONCENTRAÇÃO DJAP III PAG577.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PAG381.
Aditamento: