Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020227
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECEITA FISCAL
RECEITA MUNICIPAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Estando em causa uma receita municipal gerada em relação fiscal, que não configura qualquer "dos impostos referidos no n. 1 do artigo 4" da Lei das Finanças Locais, nem constitui uma "derrama", será de observar, no domínio do respectivo contencioso, o regime do n. 2 do art. 22 da mesma lei.
II - Em tal hipótese, o "recurso" para o tribunal tributário de 1. instância tem de ser precedido de "reclamação/impugnação" do acto de liquidação para o
órgão executivo autárquico.
III - De modo que esse procedimento gracioso, sendo necessário para abrir a via contenciosa, surge como condição de admissibilidade da impugnação judicial.
IV - Consequentemente, na falta de uma tal condição, é ilegal o uso do meio judicial de reacção contra o acto de liquidação em causa.
V - Definido o direito aplicável, mas não fornecendo a sentença recorrida a factualidade indispensável para a solução jurídica adequada, no ponto em relevo, e tendo esta Secção os seus poderes de cognição limitados a matéria de direito (cfr. art. 21, n. 4, do ETAF), impõe-se a baixa do processo ao Tribunal "a quo" para que a decisão de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00045503
Nº do Documento:SA219960703020227
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:ELECTRO-RECLAMO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1995/10/10 PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22.
ETAF84 ART21 N4.