Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020390
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE
TAXA DE PESAGEM DE MERCADORIAS
Sumário:I - A ilegitimidade substantiva de que fala a al. b) do n. 1 do art. 286 do C.P.T., consubstanciada na falta da posse dos bens a que respeita o imposto, só pode verificar-se naqueles casos em que seja elemento do facto tributário, simples ou complexo, objectivo ou subjectivo, delineado na lei, a posse dos bens a que respeita o tributo.
II - A taxa de pesagem de mercadorias e veículos, cujo sujeito activo são as Juntas dos portos, referida no n. 1 do art. 135 do D.L. n. 291/79, de 18 de Agosto, não é um tributo que incida sobre a posse desses bens.
Nº Convencional:JSTA00045509
Nº do Documento:SA219961023020390
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A B.
DL 291/79 DE 1979/08/18 ART135 N1.
CPC67 ART6 PAR5 PAR6.
CCA88 ART8 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/09/24 IN BMJ N419 PAG655.
AC STJ DE 1993/01/21 IN CJ A1993 T1 PAG71.
AC STJ DE 1993/02/25 IN CJ A1993 T1 PAG150.