Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004982 |
| Data do Acordão: | 05/29/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO ERRO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MERCADORIA IMPORTADA REGISTO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CLASSIFICAÇÃO PAUTAL DESCAMINHO |
| Sumário: | I - A reparação de erro cometido na declaração exarada no bilhete de despacho, quando notada a irregularidade depois da saída da mercadoria da alfândega, bem como as dúvidas ou desacordos que porventura surjam é resolvida administrativamente, e não pelo tribunal. II - A inexistência ou falta de escrituração do livro a que alude a nota ao artigo pautal 70.20.01 constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro e punida no artigo 51 desse diploma, salvo nos casos em que tenha sido dado às mercadorias destino diverso do considerado para efeitos da sua classificação pautal, que constitui o delito de descaminho de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014470 |
| Nº do Documento: | SA219740529004982 |
| Recorrente: | CARVALHO , ZACARIAS |
| Recorrido 1: | PROMETALIZ-PROTECÇÕES E ENCHIMENTOS POR METALIZAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART99 ART102 ART103. RGA41 ART492. CADU41 ART50 ART51. |