Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004982
Data do Acordão:05/29/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
ERRO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MERCADORIA IMPORTADA
REGISTO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
DESCAMINHO
Sumário:I - A reparação de erro cometido na declaração exarada no bilhete de despacho, quando notada a irregularidade depois da saída da mercadoria da alfândega, bem como as dúvidas ou desacordos que porventura surjam
é resolvida administrativamente, e não pelo tribunal.
II - A inexistência ou falta de escrituração do livro a que alude a nota ao artigo pautal 70.20.01 constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro e punida no artigo 51 desse diploma, salvo nos casos em que tenha sido dado às mercadorias destino diverso do considerado para efeitos da sua classificação pautal, que constitui o delito de descaminho de direitos.
Nº Convencional:JSTA00014470
Nº do Documento:SA219740529004982
Recorrente:CARVALHO , ZACARIAS
Recorrido 1:PROMETALIZ-PROTECÇÕES E ENCHIMENTOS POR METALIZAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART99 ART102 ART103.
RGA41 ART492.
CADU41 ART50 ART51.