Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032613
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo a pretensão do recorrente sido decidida por acto expresso de entidade (General Director do Departamento de Finanças do Estado Maior do Exército), no uso de delegação de poderes que lhe foi conferida na matéria pelo superior hierárquico (General Chefe do Estado Maior do Exército) e tendo o recorrente interposto recurso hierárquico de tal acto expresso que igualmente foi decidido por acto expresso desta última autoridade, sendo ambos os actos expressos proferidos antes de decorridos os prazos de 90 dias fixados para a formação de acto tácito nos termos dos arts. 3 n. 2 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, e 109, n. 1, do
Cód. do Proc. Administrativo, não se formou acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico com base no qual foi interposto o recurso contencioso de anulação, pelo que este deverá ser rejeitado, por falta de objecto, por ser manifesta a sua ilegalidade nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00041141
Nº do Documento:SA119941215032613
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:COSTA , VITOR
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/05 ART2.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 N2 A ART59 N2.
CPA91 ART35 ART175 N1.