Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043660 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O princípio da audiência previsto no art. 100° do C.P.A", manifestação do princípio do contraditório, embora não tenha assento constitucional não constitui por isso a sua inobservância, ofensa de um direito fundamental, causa de nulidade constituindo todavia, juntamente com o princípio de participação, aflorado no artigo 8° do C.P.A., a concretização do modelo da administração participada, expresso no nº 4 daquele princípio constitucional. II - Integra violação do art. 100° C.P.A. deliberação de uma Câmara Municipal que em execução de acórdão do S.T.A., ordena o cancelamento de licença para o exercício da industria de transporte de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros anteriormente atribuída a um candidato a concurso aberto para esse efeito, sem que previamente haja sido ouvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054324 |
| Nº do Documento: | SA119980609043660 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MOTA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA ART100 N1 ART103. CRP76 ART267. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34824 DE 1994/12/15. |
| Aditamento: | |