Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043660
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - O princípio da audiência previsto no art. 100° do C.P.A",
manifestação do princípio do contraditório, embora não tenha assento constitucional não constitui por isso a sua inobservância, ofensa de um direito fundamental, causa de nulidade constituindo todavia, juntamente com o princípio de participação, aflorado no artigo 8° do C.P.A., a concretização do modelo da administração participada, expresso no nº 4 daquele princípio constitucional.
II - Integra violação do art. 100° C.P.A. deliberação de uma Câmara
Municipal que em execução de acórdão do S.T.A., ordena o cancelamento de licença para o exercício da industria de transporte de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros anteriormente atribuída a um candidato a concurso aberto para esse efeito, sem que previamente haja sido ouvido.
Nº Convencional:JSTA00054324
Nº do Documento:SA119980609043660
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:PEREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:MOTA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA ART100 N1 ART103.
CRP76 ART267.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.
Aditamento: