Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015294
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
SOCIEDADE ANONIMA
NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - A citação, como representante legal de uma sociedade anonima, de um dos seus directores que terminara ja o periodo do seu mandato e não fora reeleito importa a falta de citação dessa sociedade.
II - A nulidade da falta de citação pode ser arguida pelos interessados ou conhecida oficiosamente pelo tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não deva considerar-se sanada, o que so se verifica com a intervenção do citando no processo.
Nº Convencional:JSTA00020151
Nº do Documento:SA219660511015294
Data de Entrada:05/25/1965
Recorrente:AZEVEDO , AMADEU
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:31
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART22 ART194 ART195 A ART196 ART202 ART204 N2.
CCOM888 ART171 PARUNICO ART172 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1959/01/29 IN RLJ ANO92 PAG171.
AC STA DE 1960/03/30 IN AD N8 PAG1080.
AC STA DE 1963/10/30 IN AD N24 PAG1571.