Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013434
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se verifique na vigencia do Dec. 534/73, de 18-10.
Nº Convencional:JSTA00002043
Nº do Documento:SAP19830420013434
Data de Entrada:06/04/1981
Recorrente:CRUZ , LAURA
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 A ART435.
D 42312 DE 1969/06/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART132 N1 ART141 N1 B.
CONST33 ART136 ART150 N3.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10779 DE 1982/02/24.
AC STAP PROC13556 DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG40.