Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001067
Data do Acordão:03/07/1979
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:JUROS COMPENSATORIOS
CULPA FUNCIONAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
IMPOSTO COMPLEMENTAR
Sumário:Para que possa apreciar-se o pedido de condenação em juros compensatorios a favor do contribuinte, por ilegalidade de liquidação do tributo a este exigido, e indispensavel que na petição inicial sejam invocados factos que possam integrar a existencia de tal culpa (artigo 62, paragrafo 1, do Codigo do Imposto Complementar).
Nº Convencional:JSTA00001612
Nº do Documento:SAP19790307001067
Data de Entrada:06/21/1978
Recorrente:JUNIOR , ALEXANDRE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/10/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG785
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CICOM63 ART62 PAR1.
CPC67 ART660 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG196.
AC STJ DE 1978/02/14 IN BMJ N274 PAG264.
AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG220.