Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012071 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ABANDONO DE LUGAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 REVOGAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - O artigo 323, n. 2, do Estatuto do Ciclo Preparatorio do Ensino Secundario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 48572, de 9 de Setembro de 1968, bem como os preceitos correspondentes do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, que permitem a aplicação de pena de demissão em processo disciplinar por abandono do lugar, sem audiencia do arguido, devem considerar-se revogados nos termos do artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, por estarem em desconformidade com o que se dispõe no artigo 270, n. 3, desta ultima. II - O referido n. 3 do artigo 270 da Constituição, que garante a audiencia e defesa do arguido em processo disciplinar, sendo um preceito respeitante aos direitos, liberdades e garantias, e directamente aplicavel e vincula as entidades publicas e privadas, de harmonia com o artigo 18, n. 1, do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00010331 |
| Nº do Documento: | SA119791011012071 |
| Data de Entrada: | 10/06/1978 |
| Recorrente: | SANTOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2364 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 N1 ART270 N3 ART293 N1. EDF43 ART11 N9 ART23 PAR3 N6 ART64 - ART67. EDF79 ART71 - ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/03/02 IN DR IIS 1978/05/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524. |