Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012071
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ABANDONO DE LUGAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
REVOGAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - O artigo 323, n. 2, do Estatuto do Ciclo Preparatorio do Ensino Secundario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 48572, de 9 de Setembro de 1968, bem como os preceitos correspondentes do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, que permitem a aplicação de pena de demissão em processo disciplinar por abandono do lugar, sem audiencia do arguido, devem considerar-se revogados nos termos do artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, por estarem em desconformidade com o que se dispõe no artigo 270, n. 3, desta ultima.
II - O referido n. 3 do artigo 270 da Constituição, que garante a audiencia e defesa do arguido em processo disciplinar, sendo um preceito respeitante aos direitos, liberdades e garantias, e directamente aplicavel e vincula as entidades publicas e privadas, de harmonia com o artigo 18, n. 1, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00010331
Nº do Documento:SA119791011012071
Data de Entrada:10/06/1978
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2364
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 N1 ART270 N3 ART293 N1.
EDF43 ART11 N9 ART23 PAR3 N6 ART64 - ART67.
EDF79 ART71 - ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/03/02 IN DR IIS 1978/05/08.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524.