Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030380 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DELEGAÇÃO LEGAL DELEGAÇÃO TÁCITA CÂMARA MUNICIPAL AVOCAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As competências legalmente delegadas nos Presidentes das Câmaras Municipais pelo artigo 52 do Dec-Lei 100/84, consideram-se atribuídas a estes enquanto as Câmaras Municipais as não avocarem. II - Os actos praticados pelos Presidentes das Câmaras no uso e exercício das competências tacitamente neles delegadas são actos definitivos e executórios, contenciosamente impugnáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00035237 |
| Nº do Documento: | SA119920602030380 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N1 N2 G N3 N4 N5 N7. |