Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017140 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DIREITO DE SER INFORMADO INFORMAÇÃO OFICIAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso, a afirmação da recorrente de que foi informada, em 1982, pela Administração Fiscal e por escrito, sobre a forma de proceder ao apuramento do valor tributável, nos termos do Dec.-Lei 374-D/79 e que aqueles, em 1985, não respeitaram tal informação, do que se conclui pela violação dos arts. 19 al. a), 20 al. a) e 72, todos do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00041823 |
| Nº do Documento: | SA219940112017140 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | GONZALEZ GARRIDO & ANTELA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 374-D/79 DE 1979/09/10. CPTRIB91 ART19 A ART20 N1 A ART72. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |