Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017140
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DIREITO DE SER INFORMADO
INFORMAÇÃO OFICIAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto do recurso, a afirmação da recorrente de que foi informada, em 1982, pela Administração Fiscal e por escrito, sobre a forma de proceder ao apuramento do valor tributável, nos termos do Dec.-Lei 374-D/79 e que aqueles, em 1985, não respeitaram tal informação, do que se conclui pela violação dos arts. 19 al. a), 20 al. a) e 72, todos do CPT.
Nº Convencional:JSTA00041823
Nº do Documento:SA219940112017140
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:GONZALEZ GARRIDO & ANTELA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 374-D/79 DE 1979/09/10.
CPTRIB91 ART19 A ART20 N1 A ART72.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.